O inventário é um procedimento legal essencial após o falecimento de uma pessoa, servindo para apurar os bens, direitos e dívidas do de cujus e para assegurar a sua correta distribuição aos herdeiros. O processo pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da situação específica dos herdeiros e da existência de testamento.
1. Início do Processo
O processo de inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, para evitar multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa nomeada, será responsável por administrar o processo.
2. Levantamento de Bens
O próximo passo é o levantamento detalhado de todos os bens do falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, e outros ativos, assim como eventuais dívidas e obrigações. A correta avaliação dos bens é crucial para uma partilha justa e equitativa.
3. Pagamento de Dívidas
Antes da distribuição dos bens, todas as dívidas do de cujus devem ser quitadas. Isso pode incluir despesas com funeral, dívidas fiscais, empréstimos e outras obrigações. Os bens do espólio são utilizados para esse fim, o que pode afetar a quantidade de herança disponível.
4. Cálculo e Pagamento do ITCMD
O ITCMD é o imposto sobre a transmissão de bens devido na ocasião do falecimento. As alíquotas variam de acordo com o estado. O cálculo é baseado no valor total dos bens herdados, e o pagamento é pré-requisito para a finalização do inventário.
5. Partilha dos Bens
Após o pagamento de todas as dívidas e do ITCMD, os bens são partilhados entre os herdeiros conforme o testamento ou, na ausência de um, de acordo com as leis de sucessão. A partilha pode ser acordada entre os herdeiros ou decidida pelo juiz.
6. Homologação Judicial
No caso de inventário judicial, após a partilha, as decisões precisam ser homologadas por um juiz, que verificará a legalidade de todo o processo. No inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros e não há menores ou incapazes envolvidos, a homologação é mais simples.
7. Registro dos Bens
Finalmente, os bens transferidos aos herdeiros precisam ser registrados em seus nomes nos respectivos registros de propriedades (como cartórios de registro de imóveis para propriedades terrenas).
Este processo, embora complexo, é fundamental para garantir que os direitos e deveres associados ao patrimônio do falecido sejam respeitados e corretamente administrados. A assistência de um advogado especializado pode ser crucial para navegar por essas águas muitas vezes turbulentas.